CADASTRO DE AGROTÓXICOS E AFINS
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Todo Agrotóxico e Afins destinado ao uso agrícola ou na proteção de florestas plantadas para ser comercializado, armazenado e utilizado em Alagoas devem ser cadastrados na ADEAL e registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA.
Para aprovar o cadastro, a ADEAL analisa a documentação que atesta a eficácia do agrotóxico fornecida pelo fabricante. Para isso, a documentação de cada produto deve ser enviada para:
Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas
Núcleo de Agrotóxicos
Av. Com Leão, 720 Maceió - AL, 57025-000, Brasil
email: agrotoxico@adeal.al.gov.br
telefone: 82 3315-2870 ramal: 207
Exigências para cadastro de produtos:
I - requerimento firmado por representante legal da empresa, dirigido à ADEAL;
II - comprovante de registro do produto no órgão federal;
III - cópia da monografia técnica aprovada pela ANVISA;
IV - comprovante de recolhimento da taxa de cadastro no valor de R$ 100,00 (cem reais). Gerar Boleto em http://www.defesaagropecuaria.al.gov.br/agrotoxicos.
Sempre que ocorrer alteração nas informações da documentação apresentada para cadastro do produto a empresa responsável deverá comunicar o fato à ADEAL, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, para averbação das modificações sob pena de cancelamento do cadastro.